Com a morte do progenitor, a mulher solicitou participar do inventário. Ela alega que teve a criação negligenciada e precisou viver com os tios
 
Adotada por tios, uma mulher teve a condição de herdeira do pai biológico negada pela 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). A decisão partiu da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga. O órgão decidiu manter a autora do pedido afastada do inventário, por ela ter sido filiada legalmente por outra família. 
 
A mulher é caçula do primeiro casamento do pai falecido. Ela afirma que foi abandonada pela mãe com 21 dias de vida e precisou ser criada pelos tios. Além disso, ressalta que morava em outro estado e sempre foi tratada com indiferença pela família biológica, enquanto os irmãos tiveram bens e estudos custeados pelo pai. A adoção pelos tios ocorreu quando ela tinha 32 anos. 
 
Assim que o pai biológico morreu, a autora solicitou a reforma da decisão para ser incluída como herdeira a fim de participar do inventário. O júri negou provimento ao recurso, por unanimidade, por entender que filho adotado (por outra família) não pode participar da sucessão. 
 
No documento, o relator destaca que, por ser adotada legalmente por outra família, deixou de ostentar condição de filha e descendente. “O direito de herança se extingue com a adoção”, explica. A decisão também está prevista no artigo 1.845 do Código Civil, que diz que são herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.