Estado do Paraná lidera a lavratura deste documento em todo país, sendo que em 2018 já foram realizados mais de 1.600 procedimentos desse tipo
 
A ata notarial é um documento extrajudicial que tem se tornado cada vez mais útil à população. A partir da vigência do Novo Código do Processo Civil, em 2016, a ferramenta passou a ser utilizada como prova constituída e a procura pelo ato cresceu aproximadamente 14% no Paraná durante esse período, segundo dados do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF). De acordo com o levantamento, o estado lidera a lavratura de atas no país.
 
Mesmo com esses bons índices a “ata notarial de usucapião extrajudicial”, ainda não é comumente usada, embora ela seja fundamental na regularização de imóveis. “Como se trata de um tema novo, ainda pouco aplicado, será preciso algum tempo para que o procedimento seja difundido. É importante destacar que o ato veio para simplificar a forma de alguém adquirir a propriedade de um imóvel de forma consensual”, explica o oficial de Registro de Imóveis, José Augusto Alves Pinto.
 
COMO FUNCIONA?
 
“A ata notarial de usucapião extrajudicial” permite a posse definitiva de um bem imóvel de propriedade prolongada. Para isso, o interessado deve se deslocar até um Tabelionato de Notas, com todas as informações do objeto do usucapião para a lavratura da ata. O documento, então, será enviado pelo tabelião a um Cartório de Registro de Imóveis, onde será avaliado pelo oficial responsável, que decidirá pela aceitação do pedido, não necessitando o ingresso da ação no Judiciário. Por isso quanto mais completa estiver a documentação da ata, maior a chance do pedido ser deferido.
 
Com o intuito de auxiliar o andamento dos processos, em 2017 foi permitido que em casos de não manifestação do proprietário do imóvel, após a notificação da usucapião, seja considerado uma forma de consentimento do mesmo e o procedimento pode, então, ter prosseguimento. Essa ação deverá aumentar a procura pela ata notarial de usucapião extrajudicial. “Só vemos para frente o aperfeiçoamento desse procedimento. Mas muita coisa deve ser feita ainda, impactando na redução de custos processuais e celeridade do processo”, explicou o diretor de Notas da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg/PR), Cid Rocha.
 
BENEFÍCIOS
 
Esse procedimento é mais um exemplo da eficiência da desjudicialização, ou seja, quando se retira do Poder Judiciário processos em que haja consenso entre as partes envolvidas, trazendo vantagens em tempo e custo para a sociedade. “Todo processo em que não haja contestação será sempre bem-vindo, pois as decisões na esfera extrajudicial, sempre serão muito mais ágeis”, afirma Alves Pinto.