O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), julgaram inconstitucional o Projeto de Lei nº 973de 2017, que obrigava os Registradores de Imóveis fornecer anualmente aos municípios uma listagem, contendo informações cadastrais de todos os imóveis matriculados na serventia a fim de manter o cadastro imobiliário municipal atualizado.
 
De autoria do deputado Junior Aprillanti (PSB), o PL foi publicado na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) em outubro de 2017. No texto, os Oficiais de Registros Imobiliários não poderiam cobrar emolumentos referentes aos serviços de envio desta listagem ao município, além de manter o cadastro atualizado de forma completa, sob pena de punição.
 
Divulgado nesta terça-feira, 20 de março, o governador Geraldo Alckmin relata que “apesar de reconhecer os elevados propósitos do legislador, delineados na justificativa que acompanha a proposta, vejo-me impedido de acolher a proposição em face de sua inconstitucionalidade”.
 
E, ainda, “observa-se que a matéria sobre a qual versa a propositura circunscreve-se no âmbito da competência privativa da União para legislar sobre registros públicos, a teor do disposto no artigo 22, inciso XXV, da Constituição Federal. Assim, ao pretender disciplinar as atividades dos oficiais dos registros de imóveis, a proposição invade a esfera de atuação da União, incidindo em inconstitucionalidade, por vício de competência. Nesse sentido, já decidiram o Supremo Tribunal Federal e o Tribunal de Justiça do Estado, ao julgarem, respectivamente, a ação direta de inconstitucionalidade n° 3151 e o incidente de inconstitucionalidade n° 994.08.217573-0”, finaliza o governador.