Dispõe sobre os procedimentos de conciliação e de mediação nos serviços notariais e de registro do Brasil. O CORREGEDOR NACIONAL DA JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição…
![Provimento nº 67 do CNJ dispõe sobre os procedimentos de conciliação e mediação nos serviços de notas e de registro do País](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/destaque-981.jpg)