(O registro de imóveis e os direitos reais – Primeira parte)
 
669. Ao começarmos o breve exame da relação dos direitos reais com o registro de imóveis, tendo à nossa vista o estendido panorama da matéria e um valiosíssimo legado da doutrina, convém, parece, considerarmos, de início, a ideia de coisa.
 
A divisão clássica do direito civil fazia expressa referência às coisas −pessoas, coisas e ações−, e sua divisão napoleônica −pessoas, bens e modos de adquirir− implicitoum por evidente, a ideia de coisas na de bens. Até mesmo a divisão do direito civil por Savigny e a Pandectística −parte geral, direito de obrigações, direito das coisas, direito de família e direito de sucessões− adotou o genitivo “coisas” para um de seus ramos, porque, assim o fizeram ver Enneccerus, Kipp e Wolf, “a importância do conceito de coisa se faz patente sobretudo no direito de coisas (…) só sobre coisas recai a propriedade”.
 
É de evidência quoad se, ademais, o fato de que pessoas não apenas se relacionam entre si, mas também com coisas: pessoas conhecem coisas, apossam-se de coisas, fazem coisas (a arte, na acepção clássica, é mesmo o “conjunto de regras que ensinam a fazer com acerto alguma coisa” −Ernst Robert Curtius), alimentam-se de coisas, respiram-nas, vestem-se de coisas, vinculam a elas, sacralizando-as, suas próprias cidades (Mumford), até relacionam coisas com coisas.
 
Pessoas amam coisas, e amam-nas talvez porque, assim o sustenta Afonso Botelho na magistral Teoria do amor e da morte, as coisas são amoráveis exatamente em razão de as pessoas serem parte do amor, é dizer, de as coisas tenderem a participar do amor pessoal, do sentido que lhes dão os homens: os entes que carecem de conhecimento possuem uma tendência natural e que emana de sua própria entidade, e essa inclinação nas coisas é o do apossamento pessoal, o da recepção de um sentido pessoal: as coisas existem para o afeto, a posse e o uso humanos, é isto o que concretiza sua peculiar amorabilidade e sua utilidade.
 
Se considerarmos, porém e por primeiro, a dignidade dos homens, compreenderemos que sua realidade convivencial na sociedade política (realidade que responde à natureza humana, tal a consagrada sentença de Aristóteles de o homem ser um animal político) põe também em evidência que as paixões humanas são imagens das coisas e que os direitos reguladores da convivência social tem coisas por objeto e nada mais que coisas, porque, por sua dignidade, as pessoas são (e enquanto o sejam) necessariamente sujeitos e nunca objetos.
 
O conhecimento humano, por sua vez, quer o sensível, quer o intelectual, não se detém na sensação e no conceito, mas é uma verdadeira cognitio de rebus, é dizer que não estanca na imagem e na representação mental, mas vai buscar a própria coisa que é objeto da imagem e do conceito (cf. S.Tomás de Aquino, no De veritate, II-6), porque o bem próprio ou objeto formal da inteligência humana é a essência das coisas que se apresenta à captação dos sentidos externos dos homens e à percepção por seus sentidos internos, até chegar à abstração intelectual.
 
A comunicação humana, ela própria, exige a existência e o conhecimento de coisas. Veja-se, a propósito, esta passagem magnífica do Perihermeneias de Aristóteles:
 
“As palavras emitidas pela voz são os símbolos das paixões da alma, e as palavras escritas, os símbolos das palavras emitidas pela voz. E assim como a escritura não é idêntica em todos os homens, tampouco as línguas são semelhantes. Mas as paixões da alma, de que as palavras são signos imediatos, são idênticas para todos os homens, e assim também as coisas, de que são imagem essas paixões, são as mesmas para todos” (o destaque não é do original).
 
Indicam-se, pois, nesta lição de Aristóteles, (i) as coisas que são reais −têm entidade, existem porque são; (ii) as palavras com que elas se escrevem; (iii) as palavras orais; (iv) as imagens das coisas. De sorte que o que aqui significamos com as palavras (tanto as escritas, quanto as orais), se não são as coisas diretamente, são, porém, as imagens delas. Sigamos aqui uma interessante observação do grande filósofo brasileiro que é Carlos Nougué: só se pode compreender uma língua estrangeira, porque as paixões das almas são as mesmas para todos os homens; essas paixões são impressões das coisas nos homens, a partir dos sentidos humanos, porque as coisas imprimem em nossos sentidos certas paixões ou imagens delas próprias (“paixão”, nesta passagem, significa “imagem impressa nos sentidos”); ora, se as coisas são as mesmas, prossegue a análise de Nougué, e se as paixões são a imagem dessas coisas, então elas só podem ser as mesmas em todos os homens.
 
Em resumo, os homens não podem existir sem coexistir. E coexistir é “existir com”, é existir com outros entes −ou, nestas corretas alusões de Tierno Galván, é existir com “la totalidad de lo que no somos nosotros mismos”. Ora, se a existência, enquanto tal, não admite gradação −quer dizer, ou se se existe, ou não se existe−, tem-se, contudo, que o modo dessa existência é distinto: não é igual o modo com que coexistimos com uma pedra e com que coexistimos com os amigos.
 
Cabe, portanto, um discrimen de nossa relação −ou coexistência− com a variedade de coisas.
 
670. Mas, então, perguntemo-nos: que é coisa?
 
Uma ampla noção de coisa compreende todos os entes do universo −ou, com mais rigor, do universo criado. Neste sentido extenso, tudo é coisa, menos Deus (como adiante se explicará). São, pois, “coisas criadas”, “entes criados”, termos equivalentes, e eles compreendem os entes criados corporais, espirituais (os anjos) e mistos (os homens); em Cícero, nesta linha, tem-se que coisa é omnia quæ ubique sunt −tudo quanto existe. Mas, com esta acepção alargada, a ideia de “coisa” diz tanto respeito ao que tem existência em ato (isto é, o existir), quanto ao que pode tê-la (ens in potentia, ente suscetível de existir; coisa futura, de existência contingente). André Lalande recolhe assim, neste caminho, a amplitude conceitual do termo “coisa”: “Le langage courant désigne par ce mot ce qui peut ètre pensé, supposé, affirmé ou nié” (ou seja: tudo que existe ou pode existir na realidade mental e extramental).
 
Ora, existir é estar um ente fora do nada ou de suas causas extrínsecas (exsistere é “sair de”, “surgir”, “aparecer”). Disto segue não ser próprio falar que Deus tenha existência, pois, já por simples definição, Deus não é suscetível de ser causado ou de ter sido nada. Lembra-me aqui, a propósito, célebre passagem deste grande pensador português que foi Leonardo Coimbra, ao dizer, em momentosa reunião acadêmica na cidade do Porto (era a primeira parte do séc. XX), que “Deus não existe”, porque existir é próprio de coisas criadas; Deus, diversamente, rematou Leonardo Coimbra, superexiste, sobre-existe, porque está infinitamente à margem e acima da mera existência. Daí que o termo “coisa” não possa abranger Deus em sua compreensão: o célebre emblema instaurare omnia in Christo (instaurar todas as coisas em Cristo −S.Pio X) assenta na distinção entre Deus e as coisas, e é tradicional a doutrina de que Deus governe todas as coisas por força do amor (omnitenens), vale dizer que as coisas são amoráveis porque participam do amor de Deus.
 
671. Já numa acepção mais restrita e própria da ética −com reflexo na esfera jurídica, na medida mesma em que o direito é uma ordem subalternada da moral−, “coisa” é, à partida, tudo aquilo que não é pessoa.
 
Ou seja, a coisa não é uma substância racional de natureza indivídua (conceito boeciano de “pessoa”: rationalis naturæ individua substantia), mas algo que não pode ser sujeito de direitos, senão que seu objeto. Em síntese, diz Lalande −e malgrado o fato pretérito da escravidão e, atualmente, o caso trágico dos abortos voluntários−, a pessoa é sui iuris, pode possuir coisas e ter direitos; não pode ser objeto; já as coisas, por sua vez, só podem ser possuídas, porque não se possuem a si próprias.
 
Se quisermos entender exatamente o significado mais fundo dos direitos reais, temos de compreender o sentido das relações entre as pessoas e as coisas: há coisas naturais inanimadas, coisas animadas irracionais, coisas artificiais (p.ex., as obras de arte), mas toda relação das pessoas com as coisas depende sempre do sentido que se dá às coisas. É o que se entende por sentido humano ou sentido social das coisas.
 
Algo que não passa, ad exemplum, de uma simples coisa da realidade natural (assim, uma pedra, uma flor, uma concha do mar) pode converter-se em uma coisa plena de significado humano, social, afetivo: recordemos aqui o sentido único que adquire uma flor na bela página literária do Petit prince −uma rosa igual a milhares de outras rosas torna-se unique au monde, pela humanização de seu relacionamento.
 
Se almejamos desvendar o verdadeiro significado dos direitos reais temos de considerar o sentido das coisas −ou melhor, o sentido humano das coisas, o papel das coisas na convivência dos homens.