Portaria Ipesp GS 33, de 26-07-2018
 
Institui o Conselho da Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro, de acordo com a Lei 14.016 de 12-04-2010
 
O Superintendente do Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo, à vista do disposto no inciso XXXVII, parágrafo 1° do Artigo 5° da Lei 14.016 de 12-04-2010, resolve:
 
Artigo 1º – O Conselho da Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro, a que se refere o artigo 5°, inciso XXXVII da Lei 14.016 de 12-04-2010, será composto pelos seguintes membros e respectivos suplentes:
 
I – Indicados pelo Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo – Ipesp: Karina Damião Hirano RG. 24.928.636-1 como titular e Renata Malpica Caldeira Tanoue RG. 41.239.839-4 como suplente.
 
II – Indicados pela Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo – Anoreg/SP: Francisco Márcio Ribas RG. 4.577.744-5 como titular e Ilzete Verderamo Marques RG. 5.230.332-9 como suplente.
 
III – Indicados pelo Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo Sinoreg-/SP: Flauzilino Araujo dos Santos RG. 5.846.162-0 como titular e Oscar Paes de Almeida Filho RG. 5.295.047-5 como suplente.
 
IV – Indicados pela Associação Paulista dos Aposentados de Cartórios Extrajudiciais – Apacej: Reinaldo Aranha RG 2.857.441-2 como titular e Donizeti Siqueira RG 7.554.340-0 como suplente.
 
Parágrafo único – De acordo com o inciso XXXVII, parágrafo 2°, do artigo 5° da referida Lei, os membros do Conselho exercerão mandato bienal, vedada a recondução como titular por mais de uma vez.
 
Artigo 2º – Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo os efeitos a partir de 25/06/2018.