O presidente Michel Temer terá até o dia 14 de agosto para sancionar ou vetar o projeto de lei complementar 53/18, que cria a lei geral de proteção de dados pessoais no Brasil. A proposta foi aprovada pelo Senado no último dia 11 de julho.
 
O texto foi enviado à Presidência em 17 de julho. No entanto, na matéria faltavam emendas aprovadas pelos senadores e haviam incorreções feitas pela Secretaria Geral da Mesa do Senado.
 
Após a constatação dos erros e para evitar que a proposta voltasse à Câmara dos Deputados, o Senado reencaminhou a matéria para o presidente da República, que agora deve sancionar ou vetar o texto até o dia 14 de agosto.
 
Projeto de lei
 

O texto traz definições tanto para “dados pessoais” – que é qualquer informação relacionada a pessoa natural identificável – bem como de “dados sensíveis” – aqueles sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico, político, saúde, vida sexual, genética ou biometria, quando vinculado a pessoa natural.
 
O PLC 53/18 proíbe, entre outras coisas, o tratamento dos dados pessoais para a prática de discriminação ilícita ou abusiva, como o cruzamento de informações de uma pessoa específica ou de um grupo para subsidiar decisões comerciais (perfil de consumo para divulgação de ofertas de bens ou serviços, por exemplo), políticas públicas ou atuação de órgão público.
 
A lei será aplicável mesmo a empresas com sede no exterior, desde que a operação de tratamento de dados seja realizada no território nacional. A proposta determina punição para infrações, de advertência a multa diária de até R$ 50 milhões, além de proibição parcial ou total do exercício de ativides relacionadas ao tratamento de dados.
 
O texto prevê ainda a criação Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, órgão regulador de proteção de dados vinculado ao Ministério da Justiça.