PROVIMENTO CGJ Nº 26/2018
(Processo nº 2017/253496)
 
PROVIMENTO CG N° 26/2018 – Acrescenta a alínea “f” ao subitem 11.1 e acrescenta o subitem 11.3 no Capítulo XXI do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
 
O DESEMBARGADOR GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSIDERANDO que no julgamento da Consulta nº 0001005-57.2018.2.00.0000, ocorrido na 48º Sessão Extraordinária, em 26 de junho de 2018, o Conselho Nacional de Justiça vedou, em caráter normativo e vinculante, a manutenção de responsável interinamente por delegação vaga dos Serviços Extrajudiciais de Notas e de Registro que foi nomeado na forma do art. 39, § 2º, da Lei nº 8.935/94, quando configurada hipótese de nepostimo;
 
CONSIDERANDO que a vedação ao nepotismo também se aplica aos casos em que a vacância da delegação decorreu da morte do ex-titular, ainda como decidido pelo Conselho Nacional de Justiça no julgamento da Consulta nº 0001005-57.2018.2.00.0000;
 
CONSIDERANDO a necessidade de adequação das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça que devem contemplar todas as hipóteses em que vedado o nepotismo;
 
CONSIDERANDO o decidido no Processo CG nº 2017/00253496;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º – Acrescentar a alínea “f” no subitem 11.1 do Capítulo XXI do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com a seguinte redação:
f) o cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, do último titular da delegação.
 
Art. 2º – Acrescentar o subitem 11.3 ao item 11 do Capítulo XXI do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com a seguinte redação: 11.3. O indicado para responder interinamente por delegação vaga do serviço extrajudicial de notas e de registro deverá declarar, sob pena de responsabilidade, que não se insere nas hipóteses de vedação ao nepotismo, fazendo-o mediante modelo de “Termo de Declaração” elaborado pela Corregedoria Geral da Justiça.
 
Art. 3º – Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
 
São Paulo, 06 de agosto de 2018.
 
GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO
Corregedor Geral da Justiça
 
(dias 08, 10 e 14/08/2018)
 
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