1. Introdução A partir da edição do Provimento 73 da Corregedoria Nacional de Justiça, faculta-se aos interessados, autopercebidos como pessoa transgênero, requerer diretamente ao oficial do registro civil de pessoas naturais a averbação da alteração do prenome e do gênero no(s) assento(s) de nascimento e(ou) casamento. A normativa se refere a “transgênero”, ao passo que o precedente do STF…
![Artigo: A alteração administrativa do prenome e gênero de transgênero Por Marcelo Guimarães Rodrigues](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/CNBSP-Logo-Noticias-740x360.png)