Há menos de dois meses para as próximas eleições no Brasil, o plenário Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou que a população transgênera tem o direito fundamental à alteração de seu nome e de sua classificação de gênero no registro civil sem precisar passar pela cirurgia de mudança de sexo (cirurgia de resignação sexual). Portanto, o procedimento pode ser realizado tanto…
![Artigo: Travestis e transexuais irão às urnas com nome social pela 1ª vez – Por Douglas Saviato Medeiros](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/CNBSP-Logo-Noticias.png)