Os herdeiros e sucessores da pessoa falecida não precisam retificar um inventário feito, judicial ou extrajudicialmente, unicamente para dele fazer constar que existia um crédito em nome do falecido. Quem garante é o bom senso. a Ouvidoria do Banco do Brasil confirma e o tabelião divulga. (*) Em data recente o portal de serviços e notícias Universo Online –…
![Artigo: Inventário e recebimento de Pis/Pasep – Por Marco Antonio de Oliveira Camargo](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/destaque-1300.jpg)