Os herdeiros e sucessores da pessoa falecida não precisam retificar um inventário feito, judicial ou extrajudicialmente, unicamente para dele fazer constar que existia um crédito em nome do falecido. Quem garante é o bom senso. a Ouvidoria do Banco do Brasil confirma e o tabelião divulga. (*) Em data recente o portal de serviços e notícias Universo Online –…
DICOGE 1.1 CONCURSO EXTRAJUDICIAL 11º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO EDITAL Nº 14/2018 – ORDEM DE ARGUIÇÃO PARA O EXAME ORAL O Presidente da Comissão Examinadora do 11º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e…
É de 10 anos o prazo prescricional para que herdeiros de mutuários já mortos cobrem indenização referente a seguro habitacional. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que afastou, nessa hipótese, o caráter de segurado dos beneficiários e rejeitou a equiparação do seguro habitacional com o seguro de responsabilidade civil. A ação de indenização foi…
O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) tem orgulho de divulgar sua parceria com a Escola Paulista de Direito (EPD), instituição de ensino superior devidamente credenciada pelo Ministério da Educação desde 1994 que tem como principal característica a excelência em cursos de pós-graduação lato sensu em Direito e áreas correlatas, além do curso de bacharelado em Direito,…
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