Mesmo quando o mutuário ajuíza ação revisional de contrato de financiamento habitacional, a execução dos débitos contratuais é possível, pois a propositura da ação para rediscutir o saldo devedor não retira a liquidez da parte incontroversa da dívida. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu parcial provimento a recurso do Bradesco para permitir…
