O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) disponibiliza o Comunicado nº 1917/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ/SP), publicado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02 de outubro de 2018, bem como o Comunicado nº 1914/2018, ambos abaixo reproduzidos: COMUNICADO CG Nº 1917/2018 PROCESSO Nº 2018/158579 – CORREGEDORIA GERAL DA…
No dia 29 de setembro, o Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) realizou o Encontro Regional na macrorregião de Bauru (SP). O evento ocorreu no Obeid Plaza Hotel com o apoio e coordenação do 3° Tabelião de Notas de Bauru e delegado regional, Demades Mario Castro, reunindo titulares e prepostos da região. Ao longo do encontro,…
“Quanto à Constituição, discordar, sim. Divergir, sim. Descumprir, jamais. Afrontá-la, nunca. Traidor da Constituição é traidor da Pátria. Conhecemos o caminho maldito: rasgar a Constituição, trancar as portas do Parlamento, garrotear a liberdade, mandar os patriotas para a cadeia, o exílio, o cemitério. A persistência da Constituição é a sobrevivência da democracia”, disse o presidente da Assembleia Constituinte, deputado Ulysses…
A 3ª turma do STJ decidiu que a partilha do direito real de usufruto de imóvel pode ser admitida, excepcionalmente, nos casos em que esse instituto é utilizado com o manifesto propósito de prejudicar a meação do cônjuge. O colegiado negou provimento ao recurso de ex-cônjuge que buscava desconstituir decisão que permitiu a partilha do usufruto sobre imóvel. Após…
Advogada e especialista em Marketing criam a plataforma online ‘Divórcio Consensual’ RIO – Em 2003, numa daquelas noitadas em uma casa de shows do Rio, a empresária Fernanda Rodrigues, hoje com 38 anos, conheceu o policial militar João Martins, de 35. Foi atração à primeira vista. Os dois se apaixonaram, namoraram durante cinco anos e se casaram, em 2008,…
A ideia e concepção de “herdeiros necessários” está diretamente ligada à ideia de proteção a alguém supostamente vulnerável. É assim que o artigo 1845 do Código Civil 2002, repetindo o conteúdo do Código Civil 1916, que por sua vez advinha do sistema originário da codificação, chegou até nós: São herdeiros necessários os descendentes, ascendentes e o cônjuge”. Isto significa que…
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