Os cartórios podem ser obrigados a intermediar os pedidos de usuários feitos a unidades de outras cidades do país. É o que determina o projeto de lei do Senado (PLS) 17/2018, aprovado no dia 17 de outubro pelo Plenário. A matéria, apresentada pela Comissão Mista da Desburocratização, tramitava em regime de urgência e segue agora para a Câmara.
 
De acordo com o PLS 17/2018, o cidadão pode pedir e receber na cidade onde mora documentos registrados em cartórios de especialidade semelhante em todo o território nacional. A intermediação deve ocorrer preferencialmente por meio eletrônico, mas pode acontecer também por meio físico.
 
O texto previa o pagamento de emolumentos para a intermediação. Mas o relator da matéria, senador Omar Aziz (PSD/AM), acatou uma emenda que torna o serviço gratuito.
 
— Muitas pessoas nascem numa cidade e se mudam. Depois, para conseguir um registro de nascimento têm que voltar à cidade. É uma burocracia, quando hoje já está tudo interligado. Não é para cobrar absolutamente nada, haja vista que os cartórios exercem atribuição concedida pelo Poder Público no interesse da sociedade — argumentou Aziz.