No dia 17 de outubro, a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou o PLC 73/18, que autoriza a emissão de duplicata sob a forma escritural mediante lançamento em sistema eletrônico. O texto prevê a criação de um registro nacional de duplicatas. Como só sofreu mudanças de redação, a proposta não precisará voltar à Câmara dos Deputados e seguirá para a sanção presidencial.
 
O texto dispõe que algumas entidades autorizadas pelo Banco Central serão responsáveis pelo registro nacional de duplicatas. Elas deverão guardar os títulos, controlar os documentos, formalizar provas de pagamento e fazer a transferência de titularidade. Atualmente, essas informações ficam dispersas. Caberá ao Conselho Monetário Nacional (CMN) fixar as diretrizes para a escrituração das duplicatas eletrônicas.
 
A duplicata em papel não será extinta e continuará sendo emitida normalmente, especialmente em localidades menos desenvolvidas do país e com mais dificuldades de acesso aos recursos de informática.
 
De acordo com o projeto, para a execução da duplicata emitida eletronicamente será exigido que ela que esteja acompanhada dos extratos de registros eletrônicos realizados pelos gestores do sistema.