No dia 22 de outubro, o Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) realizou o curso gratuito “O Impacto do eSocial na Atividade Notarial Brasileira” em parceria com o Serac, organização contábil especializada em contabilidade de cartórios e de pessoas jurídicas. A palestra, que também foi transmitida via streaming, foi conduzida pelo presidente do Serac, José Carlos Martins, o vice-presidente, Jonathan Martins, o gerente jurídico, Leandro de Paula Souza, e o gerente de recursos humanos, Rhoney Varela.
 
Após breve apresentação da empresa pelo presidente e vice-presidente do Serac, Leandro de Paula Souza deu início ao curso com a conceituação do que seria o eSocial no âmbito do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). “O projeto do governo federal resultou em um sistema de coleta das informações relativas à contratação de mão-de-obra a título oneroso no país, armazenando estas informações no Ambiente Nacional do eSocial para que os órgãos participantes do projeto as utilizem para fins trabalhistas, previdenciários, fiscais e de apuração de tributos e contribuições incidentes sobre a folha”, explicou.
 
De acordo com o gerente jurídico, o novo modelo de prestação de informações visa aprimorar a fiscalização quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias; aumentar a formalização dos postos de trabalho; reduzir a possibilidade de erros; promover a inclusão trabalhista e previdenciária; reduzir custos com a emissão e armazenamento de documentos; além de padronizar e racionalizar o cumprimento das obrigações acessórias. “Para fazer a transição de um ambiente todo de papel para um completamente digitalizado, é necessário que haja investimento em sistemas, em tecnologia da informação e em treinamento de pessoas”, complementou.
 
Em seguida, discorreu sobre o trabalho realizado pelos parceiros do projeto (Receita Federal, Previdência Social, Caixa Econômica Federal e Ministério do Trabalho e Emprego). As informações serão armazenadas no Ambiente Nacional do eSocial e poderão ser acessadas por todos os órgãos participantes do projeto. “Se é um tema relacionado a fundo de garantia, fundo de amparo ao trabalhador, aquisição de casa própria: Caixa Econômica Federal; se é algum benefício previdenciário, afastamento, aposentadoria: Previdência Social; se é alguma questão relacionada à segurança, saúde, descumprimento de norma do trabalho, CLT: Ministério do Trabalho e Emprego – mas tudo isso armazenado e centralizado no Ambiente Nacional, controlada pelo Fisco”, detalhou Souza.
 
A Receita Federal deve tomar muito cuidado com a informação que transita no ambiente do eSocial pois se ela for violada, o agente responsável terá que responder.
 
O gerente jurídico ainda prosseguiu tratando do cronograma de implantação do ambiente; do Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física (CAEPF) – que substituirá o Cadastro Específico do INSS (CEI); do aplicativo de Qualificação Cadastral; das tabelas do eSocial; dos Registros de Eventos Trabalhistas (RET’s); de algumas mudanças (Ex: novo documento de arrecadação, criação do CNO e do CAEPF etc); das polêmicas envolvendo o Regime de Caixa e de Competência; a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO); a hierarquia dos ASO’s e o Limbo Previdenciário.
 
Para dar sequência, o gerente de recursos humanos, Rhoney Varela, alertou todos da necessidade de uma correta atualização para evitar problemas neste ambiente. “É claro que o eSocial vai fiscalizar e multar muito. Se o empregador tiver uma contabilidade séria, que atenda a todas as exigências do eSocial, ou um especialista no tema, ele pode ficar tranquilo pois é um processo que vai otimizar os gastos atuais com processos trabalhistas”, disse.
 
O impacto do eSocial nos processos de Recursos Humanos e Departamento Pessoal se darão no envio de informações pelas serventias por evento, e no momento em que esses eventos acontecerem. Para isso, trabalhou com um exemplo de um funcionário que seria admitido no dia 1° de outubro de 2019. “O empregador deverá realizar a qualificação cadastral do empregado, ou seja, consultar se suas informações estão consistentes na base de dados do eSocial. Após realizar essa consulta, o empregado deverá realizar o Exame Médico Admissional, no dia anterior ao dia de admissão. Realizado o exame admissional, o empregador deverá enviar o evento de saúde ocupacional, e no dia seguinte, enviar a admissão do trabalhador”, esclareceu.
 
Ele ainda ilustrou quais serão os impactos do novo ambiente no aspecto financeiro nos seguintes casos: multa por manter empregado sem registro; não informar alterações contratuais ou cadastrais; não informar afastamento temporário; não informar o atestado de saúde ocupacional (ASO); não informar acidente de trabalho; Medicina do Trabalho (exemplo: não elaborar o PCMSO), Segurança do Trabalho (não fazer PPRA, não usar EPIs, exames periódicos ou emendar licença maternidade com férias sem exame de retorno); não pagar DSR; não incluir na folha de pagamento os Estagiários, Prestadores de Serviço Pessoa Física (Autônomos) e outros; além de impossibilidade de emissão da CND.
 
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