Assim como no casamento, não é permitido ao companheiro sobrevivente de união estável, titular do direito real de habitação, celebrar contrato de comodato ou locação do imóvel com terceiro. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso de uma pessoa que, alegando não dispor de meios para manter um imóvel de…
![STJ: Direito real de habitação na união estável não admite aluguel ou empréstimo do imóvel](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/destaque-1379.jpg)