Autor do projeto se baseou em decisão do STJ
 
Tramita na Câmara dos Deputados o PL 10.359/18, que permite que o acordo de partilha de bens em um divórcio consensual, já homologado na Justiça, seja substituído por novo acordo também consensual.
 
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela CCJ.
 
Pela proposta, o requerimento de alteração não poderá vir de vício, erro de consentimento ou briga sobre o objeto do acerto. A proposta incorpora a possibilidade ao Código Civil.
 
STJ
O autor do projeto, deputado Augusto Carvalho, elaborou o texto tendo como base uma decisão da 3ª turma do STJ, no julgamento do REsp 1.623.475. Na decisão, a turma entendeu que novo acordo de partilha de bens pode ser firmado mesmo após trânsito em julgado de sentença homologatória que disciplinou divisão de bens em divórcio.
 
O caso em questão era de um casal que se divorciou consensualmente e, após o trânsito em julgado da sentença homologatória que disciplinou a partilha de bens, requereu a homologação de um novo acordo para alterar a divisão de bens. O pedido foi indeferido pelo juízo singular e pelo Tribunal Estadual.
 
No STJ, no entanto, a 3ª turma considerou que a nova forma de partilhar os bens havia sido expressamente justificada pelas partes em razão da dificuldade em cumprir o acordo da forma inicialmente avençada. Para o colegiado, a nova partilha pareceu bastante plausível em virtude do lapso temporal transcorrido entre a homologação do primeiro acordo e o pedido de homologação do segundo.
 
Veja a íntegra do PL.