O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) comunica a todos os tabeliães de notas que foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) do dia 08 de novembro de 2018 a Decisão da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ/SP) sobre a competência para a realização da Apostila da Haia face aos documentos apresentados pelo usuário, clique aqui para ler a íntegra. 
 
Com base na decisão da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, o CNB/SP esclarece e orienta seus associados no sentido de que os notários têm competência para apostilar os documentos que compõem seus livros de notas e todos demais documentos que não provenham de outra especialidade extrajudicial. 

Importante salientar que apenas os associados que detêm competência notarial plena é que podem apostilar os demais atos que não ingressam em livros, como ocorre com os documentos em geral, vedada essa possibilidade aos associados que têm delegação do registro civil cumulada com atribuição notarial limitada ao reconhecimento de firmas e autenticações, uma vez que a r. decisão desvinculou, expressamente, a atribuição de apostilamento, da prática desses atos de reconhecimento de firma e autenticações.