COMUNICADO CG Nº 2373/2018 Processo 2018/128281 A Corregedoria Geral da Justiça ALERTA aos senhores responsáveis pelas delegações dos Serviços Extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado de São Paulo acerca da obrigação legal de prestar diretamente à Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro, administrada pelo Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo – IPESP, as informações…
Aproximam-se as Festas de Final de Ano, época repleta de amor e ternura, assim como de muita imaginação, em torno de lendas que se misturam com a realidade. Encontraremos o Papai Noel? Pular sete ondas garantiria pedidos para 2019? Lendas existem em inúmeras épocas do ano e segmentos da sociedade, e nesse contexto se encaixa a atividade notarial e registral,…
Fruto da parceria entre o Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) e Tribunal de Justiça do Estado de Sâo Paulo (TJ/SP), o Fórum João Mendes Júnior (Praça João Mendes, s/n, Centro, São Paulo) recebe, até 19 de dezembro, a exposição “Memórias Notariais: série de documentos históricos”, que reconta a história de lugares e personalidades paulistas por meio…
Está em vigor desde o final do mês de novembro a lei (Nº 13.726/2018), criada com o objetivo de diminuir a burocracia em ações administrativas dos Poderes da União, Estados, do Distrito Federal e Municípios. Com a nova lei, a utilização de documentos com registros cartoriais, como autenticação e registro de firma deixam de ser obrigatórios em procedimentos que envolvam…
Márcia e Júnior aproveitaram que os três filhos tinham ido almoçar com eles, no último domingo, para comunicar uma decisão muito importante. Tinham decidido se separar, depois de 30 anos de casamento. Todos levaram um susto, até porque nunca presenciaram sequer uma discussão mais acalorada entre os pais. “Mas mãe, vocês sempre se deram tão bem”, comentou Elisa, a filha…
Muitas pessoas desconhecem, mas o inventário é um procedimento necessário para qualquer óbito, mesmo em casos onde o falecido não tenha deixado bens. Isso acontece porque enquanto a pessoa viveu, praticou atos da vida comum, como comprar objetos a prazo, firmar contratos, entre outros. Sendo assim, após a sua morte, é possível que restem dívidas, que não podem ser…
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