COMUNICADO CG Nº 2373/2018
Processo 2018/128281
A Corregedoria Geral da Justiça ALERTA aos senhores responsáveis pelas delegações dos Serviços Extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado de São Paulo acerca da obrigação legal de prestar diretamente à Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro, administrada pelo Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo – IPESP, as informações referentes às modificações de função e de exercício de seus prepostos não optantes (art. 11, inciso II, da Lei Estadual nº 10.393, de 16 de dezembro de 1970, com a redação dada pela Lei nº 14.016, de 12 de abril de 2010). ALERTA, ainda, que iguais comunicações devem ser prestadas ao ‘Portal do Extrajudicial’, nos termos do item 16, do Capítulo XXI, das Normas Extrajudiciais da Corregedoria Geral da Justiça.