O Projeto de Lei 10120/18, do deputado Edmar Arruda (PSD/PR), garante às pessoas e empresas o direito de escolherem livremente os cartórios nos quais farão os registros de imóveis, independentemente dos locais de domicílio das partes envolvidas ou do lugar onde o imóvel estiver situado. Assim, não haverá mais o critério geográfico previsto na legislação em vigor. A proposta muda as Leis 8.935/94 e 6.015/73.
 
A única exigência do projeto é a de que os atos relativos a um determinado imóvel sejam registrados no mesmo município. Os atos previstos na Lei 6.015/73 são a matrícula do imóvel e os registros de hipotecas, penhoras, compromissos de compra e venda, convenções de condomínios, penhor rural, usucapião, desapropriação, doação entre vivos e permuta, entre outros.
 
O texto prevê também que o Conselho Nacional de Justiça criará normas para a implementação de um serviço digital de busca pública e gratuita das informações contidas nos registros de imóveis de todo Brasil.
 
“Isso tornará mais ágil e eficiente a procura pelas documentações existentes nos milhares de serviços notariais de registro de imóveis”, observa o autor. Ele ressalta que os avanços da tecnologia permitem a digitalização e divulgação online de todo e qualquer tipo de documento.
 
Edmar Arruda avalia que a liberdade de escolher o cartório tornará o setor mais competitivo: “As pessoas e empresas não ficarão mais dependentes do serviço de um único registro de imóveis que algumas vezes, por causa de uma disposição legal abstrata, pode ser de péssima qualidade.”
 
Caso o projeto seja aprovado, as normas entrarão em vigor um ano depois da publicação da lei, para que os cartórios dos estados e do Distrito Federal possam se adequar às novas regras.
 
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), inclusive quanto ao mérito.