Respondendo: sim, pertence ao titular, mas é preciso cautela, na medida em que as finanças pessoais não se confundem com o lucro do cartório. Parece estranho depararmo-nos com este tipo de indagação, uma vez que o titular responde como pessoa física pelo cartório e toda a renda lhe pertence. Nos últimos anos, a TAC7 vem realizando vários diagnósticos financeiros para…
![Artigo: O lucro do cartório pode ser considerado 100% renda do titular? – Por Talita Caldas e Daniela Sciascia](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/destaque-26.jpg)