O Projeto de Lei 1593/19 prevê que a formação documental das provas a serem utilizadas em eventuais processos judiciais seja realizada por notários e oficiais de registro. Atualmente, isso só acontece por meio de uma ação cível. O texto altera o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15).
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. Segundo a autora, deputada Celina Leão (PP/DF), “a desjudicialização do procedimento processual da produção antecipada de provas é medida grande valia e utilidade, desonerando completamente o erário e desacumulando o serviço perante as repartições forenses”.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-1593/2019.
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![Câmara dos Deputados: Proposta prevê que notários atuem na produção antecipada de provas](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/destaque-98.jpg)