Documento atua como forma de proteger o patrimônio; interessados afirmam que mecanismo facilita a vida financeira do casal e evita dor de cabeça no futuro
Pelo menos 17 casais que vão comemorar este Dia dos Namorados, assinaram neste ano um documento jurídico provando a relação. Apesar de pouco conhecido, a Justiça brasileira possui um mecanismo que define o “namoro”. E a quantidade de pessoas que aderem a esse tipo de compromisso cresce ano a ano. O número dos chamados contratos de namoro, mecanismo que formaliza uma relação como sentimental e sem a intenção de constituir uma união estável, cresceu 54,5% nos quatro primeiros meses deste ano na comparação com o mesmo período de 2018, segundo os dados mais recentes do Colégio Notarial Seção São Paulo.
Um contrato de namoro serve, basicamente, para provar juridicamente que a relação entre duas pessoas não se trata de uma união estável, e, portanto, não dá direitos nem deveres a nenhuma das partes. O mecanismo é utilizado principalmente por pessoas de classe alta, como uma forma de proteção patrimonial. Neste ano, até abril –mês mais recente em que os dados foram contabilizados– já tinham sido firmados 17 contratos. No ano passado inteiro, foram 37 casos.
Esses dados levam em conta apenas os contratos públicos. Portanto, o número pode ser maior. Advogados ouvidos por VEJA afirmam que, normalmente, prevalece o interesse pelas escrituras públicas e que, mesmo no caráter privado, também vem aumentando os casos. “O documento público dá mais legitimidade que não houve coação ou algum tipo de má fé de uma das partes. Ele tem um caráter menos questionável lá na frente. É feito em cartório, revestido de maior formalidade. Se alguém nos pede uma consulta, a nossa primeira recomendação é fazer de forma pública”, diz Samir Choaib, do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados.
De acordo com ele, o documento surgiu como uma tentativa de esclarecer uma questão há muito discutida no âmbito jurídico. “Quando se está vivendo em uma forma similar ao casamento, morando junto, tendo obrigações de fidelidade, normalmente caracteriza-se como união estável. O problema é a dificuldade de saber quando o namoro passa a ser uma união estável. Foi nessa zona cinzenta que apareceu a figura desse contrato para formalizar essa situação e deixar o relacionamento de namoro diferenciado”, afirma.
Os advogados consultados por VEJA percebem o aumento da demanda para esse tipo de contrato, mas consideram difícil explicar esse desempenho. Uma das apostas é a maior divulgação sobre o assunto, principalmente na internet. Uma outra seria o fato de as pessoas estarem ficando mais receosas em relação a seus relacionamentos. Para a advogada Eleonora Mattos, do escritório Silvia Felipe & Eleonora Mattos Advogadas, as pessoas que aderem aos contratos são “geralmente aquelas que já tiveram relações duradouras, filhos e divórcios litigiosos estressantes”.