Comunicado no 750/2019
19/06/2019
DICOGE 5.1
COMUNICADO TÉCNICO CG Nº 750/2019
A Corregedoria Geral da Justiça alerta aos Tabeliães de Notas do Estado que, em razão do número expressivo de informações incompletas recepcionadas pelo sistema de selagem digital, observem o determinado no Anexo Normativo Versão 8.2 das Especificações de Notas (pág. 161), disponibilizado pelo Comunicado CG no 643/2019, conforme descrito a seguir:
“3 – O primeiro traslado do Instrumento, com mais de um negócio jurídico, deverá conter um QR Code impresso cuja leitura remeta às informações do ato principal, devendo todos os demais atos que compõem o Instrumento receber e indicar expressamente o seu próprio código de Selo Digital e valor individualizado ao final da assinatura do tabelião ou substituto, sendo obrigatório que essas mesmas informações sejam impressas nos livros da unidade. Somente a partir do segundo traslado é que o QR Code deverá remeter às informações apenas do respectivo traslado, e não às do ato principal.”
Em razão da relevância do exposto, reitera a todos os Responsáveis pelas unidades extrajudiciais do Estado sobre a necessidade do exato cumprimento das regras estabelecidas no Anexo Normativo constante do Provimento CG no 30/2018 que disciplina a emissão de selos digitais para atos notariais e de registro.