TRT-2 considerou válida ata notarial apresentada pela instituição financeira a qual teria eliminado qualquer dúvida acerca da total ausência de labor em área de risco acentuado. “Perito é auxiliar, não substituto do juiz”. Assim afirmou o desembargador Roberto Barros da Silva em seu voto ao negar recurso de trabalhadora contra a BV Financeira e o Banco Votorantim, pelo qual pleiteava…
O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) tem o orgulho de divulgar sua nova parceria do Clube de Vantagens com a Movida, empresa especializada em locação de automóveis. Com atuação em todo o território nacional e na América Latina, itens de conforto em todas as categorias de veículos e inovações exclusivas como a diária de 27 horas na data da…
O artigo 143, da série “Registros sobre Registros”, do Des. Ricardo Dip, trata do do registro de imóveis e os títulos materiais inscritíveis: a hipoteca – parte 4. Clique aqui para ver o vídeo.
A usucapião extrajudicial de imóveis rurais – aspectos polêmicos foi o primeiro tema abordado durante o segundo dia (25.06) do 38º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis, realizado na cidade de Cuiabá, no Mato Grosso. Para presidir a mesa, subiu ao palco o registrador de imóveis de São Paulo (SP) e tesoureiro geral do Instituto de Registro…
Inicialmente é importante destacar que o instituto da alienação fiduciária de imóvel é uma prática muito comum no mercado imobiliário brasileiro, dada a sua agilidade de execução em casos de inadimplência do devedor, diante da ausência de intervenção do poder Judiciário e da celeridade de sua execução. A Lei nº 9.514/97 dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, a…
O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, recomendou às serventias extrajudiciais de registro de pessoas naturais a observância do prazo de um dia útil, estabelecido pela Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, para remessa ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) pelo Sistema Nacional de Informações de Registro (SIRC), ou por outro meio que venha substituí-lo,…
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