O NOTÁRIO E A MORALIDADE PÚBLICA (parte 6) Tal o vimos na exposição anterior, o grande jurista notário buenairense Bernardino Montejano – à luz da doutrina clássica das virtudes sociais – distribui a matéria da moralidade pública em hábitos anexos à justiça e à fortaleza, juntando-os à virtude cardeal da temperança, ultimando o conjunto com as virtudes da exemplaridade,…
