Está mais do que na hora de os empresários brasileiros entenderem a importância de deixarem de ter seus bens (imóveis, investimentos, bens móveis) em seu nome pessoal a fim de evitar uma mordida deveras doída do fisco ou de algum devedor mal-intencionado.
 
Existe lei (Lei 13.606) que dá poderes à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e isso sem precisar de nenhuma ação judicial, para determinar a bancos e órgãos de registros de bens, o bloqueio dos bens de quem estiver inscrito em dívida ativa, como por exemplo no caso dos contribuintes com dívida tributária federal. Ou seja, se algum contribuinte – pessoa física ou jurídica – estiver endividado com o governo, corre sério risco de ter seus bens indisponíveis para vendas, recebimentos e outras movimentações, e o pior, mesmo no caso de ser injusto o bloqueio, ou porque o valor é menor do que foi posto indisponível, ou porque o contribuinte não deve mesmo o que está sendo cobrado, mesmo assim poderá levar longo tempo até que o Judiciário libere o bem, sem contar com os gastos de custas judiciais e advogados para solução do caso.
 
Para evitar esse tipo de problema, especialmente no caso dos empresários brasileiros que ainda correm o risco de ter seu patrimônio pessoal tomado para pagamento de dívidas das empresas, porque de acordo com nossa legislação (instituto da desconsideração da pessoa jurídica) isso é factível, é recomendado usar das ferramentas de Proteção Legal Patrimonial, por exemplo, através da criação de empresa onde serão colocados os bens pessoais do empresário, integrados como capital social, para assim nenhum bem mais fazer parte da sua declaração de imposto de renda.
 
O planejamento para Proteção Patrimonial é comumente praticado em países no 1.º Mundo e bem serve para cuidar de que um conjunto de bens sofra pouco ou nada apesar das inseguranças cotidianas, ainda mais nesse momento em que, sem necessidade de ordem judicial, o próprio fisco pode mandar bloquear bens por eventual dívida tributária, às quais o Judiciário, que está muito lento com quase 100 milhões de processos, poderá demorar anos a fio para decidir se ele tem ou não tem razão.
 
Esse tipo de organização estratégica (Proteção Legal Patrimonial) também trata de encontrar alternativas menos onerosas para conservação dos bens e direitos ao longo do tempo, inclusive, diante de novos fatos tais como casamentos, nascimentos e falecimentos, sem contar quanto às possibilidades de acontecerem bloqueios determinados em processos judiciais referentes a indenizações, dívidas, etc.
 
A Proteção Legal Patrimonial não é fraude, nem é programada para prejudicar quem quer que seja, apenas bem serve aos cidadãos e às empresas para, através de seus especialistas e com base na legislação vigente, executar boas estratégias para proteção legal e para economia de tributos, de forma lícita, aos interessados ricos ou não, que desejem ter mais segurança quanto à conservação de seus bens, proteção de supostos devedores e ainda, a evitação de mordidas, doloridas, do fisco.
 
*Luciana G. Gouvêa, advogada atuante no Rio e nos Tribunais Superiores. Diretora executiva da Gouvêa Advogados Associados. Empresária na área de Inovação e Tecnologias. Pós-graduada em Neurociências Aplicadas à Aprendizagem (UFRJ) e em Finanças com Ênfase em Gestão de Investimentos (FGV). AT (2017). Especialista em Mediação de Conflitos, Proteção Patrimonial e Proteção Ética e Legal.