Um projeto apresentado este mês na Assembleia Legislativa de São Paulo propõe tornar explícito, na Lei 10.705/00, que criptoativos deixados como herança, em caso de morte, ou doados, no caso, entre pessoas vivas, devem pagar imposto pela sua transferência.
Para efeito de conhecimento, vale saber que a Lei 10.705/00 é exatamente a lei que estabeleceu o Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos, o chamado ITCMD.
O percentual de imposto, no caso, seria de 4% do valor herdado ou doado. Entretanto, para que precise ser pago, o valor total tem de ultrapassar 1.000 UFESPs, o equivalente hoje a R$ 26.530,00.
Para entender melhor, a UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) é uma unidade referencial usada para pagamento de impostos e outras questões públicas no estado de São Paulo, determinada pelo governo, ano a ano, com validade para o ano seguinte. O valor da UFESP em 2019 é de R$ 26,53, daí o valor de R$ 26.530,00.
Justificativa Como explica o deputado Thiago Auricchio (PL), na justificativa do seu projeto, a Receita Federal, tem tratado a criptomoeda como um ativo financeiro:
Isso porque a Instrução Normativa nº 1888, de 2019, adota o termo “criptoativo”, exigindo que a doação, a compra e a venda desses bens sejam informadas ao órgão.
O deputado lembra ainda que a instrução determina que:
as criptomoedas devem ser declaradas na ficha de bens e direitos da declaração do imposto de renda, justamente por revelarem conteúdo econômico.
Por esses motivos, o deputado entende que o ajuste proposto na Lei 10.705/00 é importante para deixar claro que as criptomoedas pagam, sim, ITCMD:
Assim, em nome do princípio da estrita legalidade tributária, a proposta pretende incluir, expressamente, na legislação pátria, a incidência de imposto na transmissão de criptoativo, seja por sucessão legitima ou testamentária, seja por doação, por se tratar de algo que se traduz em patrimônio, de modo a afastar qualquer dúvida sobre o tema.
O projeto, cuja íntegra pode ser acessada por este link no site da Assembleia Legislativa de São Paulo, propõe ainda outros ajustes da lei, segundo o deputado, para adequá-la e torná-la compatível com as leis federais.