A Proposta de Emenda à Constituição 17/19 insere a proteção de dados pessoais, incluindo os digitalizados, na lista de garantias individuais da Constituição Federal de 1988. A proposta determina ainda que compete privativamente à União legislar sobre o assunto.
 
O texto, que já foi aprovado pelo Senado, reitera o compromisso do Brasil com a proteção de dados pessoais.
 
Em 2018, a Regulação Geral de Proteção de Dados entrou em vigor nos países da União Europeia, impulsionada pelo escândalo da Cambridge Analytica, empresa que trabalhou para as campanhas do presidente norte-americano Donald Trump e do Brexit, beneficiando-se do vazamento de dados de milhões de usuários do Facebook.
 
A doutrina e a jurisprudência já reconhecem que o direito à privacidade vai além da proteção à vida íntima do indivíduo. A proteção a dados pessoais já integra normas infraconstitucionais — a exemplo do Marco Civil da Internet (Lei 12.965, de 2014), da sua regulamentação (Decreto 8.771, de 2016) e da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709, de 2018).
 
Tramitação
 
A admissibilidade da PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, as alterações previstas na PEC serão analisadas por uma comissão especial e, em seguida, pelo Plenário, onde precisar ser aprovada por, pelo menos, 308 deputados em dois turnos de votações.