Código Civil prevê que o patrimônio da pessoa morta responda pelos débitos deixados por ela. No entanto, parentes não têm de usar seus bens para resolver as pendências. A dica é se informar sobre todas elas antes de fazer a partilha

A perda de um ente querido nunca é fácil. Mas, passado o momento de luto, questões burocráticas precisam ser resolvidas, como a quitação de dívidas deixadas pela pessoa que se foi. Afinal, essa dívida pode ser herdada? Conforme o artigo nº 1.792 do Código Civil, a herança do falecido deve ser usada para pagar débitos pendentes em seu nome.

De acordo com a diretora do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), Simone Maria Magalhães, mesmo que os bens deixados sejam insuficientes para quitar as pendências, os herdeiros não precisam assumir a responsabilidade com o patrimônio próprio. “O Código Civil prevê que os familiares não respondam por encargos superiores àqueles deixados na herança. Sendo assim, caso os bens não sejam suficientes, o herdeiro não tem obrigação com o que falta”, afirma.

Especialista em direito do consumidor, Walter Vianna explica que, após a morte do parente, a família deve, inicialmente, avisar o credor sobre o ocorrido. “O ideal é primeiro apurar o patrimônio e, na sequência, saldar os débitos deixados pelo falecido. Tudo isso antes de se fazer a partilha entre os herdeiros. Dessa forma, serão evitadas surpresas negativas”, diz. Segundo Walter, todos os tipos de dívidas devem ser quitadas após a morte do titular, entre elas, empréstimos, financiamentos, cheques, cartão de crédito, tarifas de consumo e outros.

Tormento

A estudante Cristina Ribeiro Nunes, 25 anos, avisou os credores sobre o falecimento de seu pai, mas, até hoje, recebe ligações e mensagens constantes cobrando o pagamento dos débitos. “Ele tinha algumas dívidas que não pagou e usava meu número como referência. Já pedi para tirarem meu telefone do banco de dados, só que nada foi feito”, lamenta.

Cristina conta que é cobrada há quase cinco anos, tempo de falecimento de seu pai, e que, em alguns locais, chegou a avisar sobre o ocorrido para evitar frustrações futuras. “Assim que ele morreu, eu fui ao banco e eles deletaram tudo no nome dele. Se eu não fizesse isso, aí sim poderia herdar a dívida”, comenta.

Indenização

Simone Magalhães explica que, nessas situações, processos julgados mostram ser possível a indenização pela cobrança insistente. “Se algum fornecedor faz ou tem essa postura, logicamente ele está causando um transtorno para aquela família. Nesse caso, é possível que esses familiares que se sintam prejudicados acionem judicialmente aquela loja para que ressarça aqueles danos causados pelo transtorno, cabendo, até mesmo, uma ação por dano moral”, assegura.

Como agir caso continuem cobrando a dívida? Walter Vianna explica que não existe inspeção de rotina, e que a análise é feita caso a caso quando a fiscalização ou o Poder Judiciário são acionados pelo consumidor. “Se a cobrança for indevida, o herdeiro pode registrar reclamação no Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon). Se ainda assim persistir, ele poderá ingressar com ação judicial exigindo o fim da cobrança e uma indenização reparatória”, adverte.