Registro de Imóveis – Carta de adjudicação – Propriedade do imóvel em nome da própria arrematante – Impossibilidade de registro – Ofensa ao princípio da continuidade – Título que não se sujeita à averbação – Recurso desprovido. Apelação n° 0010549-80.2018.8.26.0344 Espécie: APELAÇÃO Número: 0010549-80.2018.8.26.0344 Comarca: MARÍLIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO …
