O PL 3.983/2019 modifica a Medida Provisória 2.200-2/2001, que instituiu o sistema nacional de certificação digital e a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP/Brasil).
 
A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou na quarta-feira (18) um projeto que estabelece que a certificação digital possa reconhecer atributos de representação de órgãos públicos, pessoas jurídicas e incapazes. A matéria segue para a apreciação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
 
De iniciativa do senador Irajá (PSD/TO), o PL 3.983/2019 modifica a Medida Provisória 2.200-2/2001, que instituiu o sistema nacional de certificação digital e a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP/Brasil). Segundo o autor, o sistema atual precisa de aperfeiçoamento para que esses certificados digitais da ICP/Brasil possam servir para atestar também poderes de representação de órgãos públicos, de pessoas jurídicas e de incapazes. Atualmente, algumas transações — como as bancárias, o envio de declarações e assinatura de notas fiscais — já são feitas por certificado digital.
 
Para o relator, senador Vanderlan Cardoso (PP/GO), a ICP/Brasil representou um marco na modernização do país, pois possibilita a realização segura de transações sem a necessidade de presença física dos envolvidos e sem uso de documentos em papel. “Com isso, pavimentou-se o caminho para uma infinidade de aplicações que permitiram expressivos ganhos de eficiência para a economia nacional”, afirma.
 
Segundo Vanderlan, com o projeto será possível ampliar a utilização dos certificados digitais, promovendo mais agilidade nas transações e diminuindo a burocracia.