Parecer foi aprovado por comissão da OAB nesta quarta-feira, 18
 
Nesta quarta-feira, 18, a Comissão Nacional de Sociedades de Advogados aprovou parecer que preserva regra no sentido de que estrangeiros precisam de, ao menos, um sócio para registrar sociedade no Brasil.
 
O parecer aprovado é do advogado Stanley Martins (Homero Costa Advogados), que emitiu posição contrária à possibilidade de estrangeiros constituírem sociedade unipessoal no país.
 
De acordo com a OAB, o caso em debate é referente a uma autorização da Comissão das Sociedades de Advogados da OAB/SP, que permitiu a constituição de uma sociedade unipessoal de um consultor estrangeiro em Direito.
 
“Entendemos que é necessário e importante manter a regra atual e vamos encaminhar essa decisão daqui para os colegas da OAB/SP”, afirmou Martins.
 
Processo: 49.0000.2018.003435-0
Na mesma sessão, a comissão também debateu a questão da publicidade na advocacia. O presidente do colegiado, Marcelo Mota, destacou que os debates envolvem assuntos do cotidiano dos advogados em todo o país.
 
“Fizemos um debate muito intenso, por exemplo, em relação a questão da publicidade. Passo a integrar o grupo que vai atualizar o Provimento 94 e a ideia é traçar as diretrizes no que diz respeito a publicidade e as novas plataformas e redes sociais”, avaliou.