O laudo antropológico destinado a verificar a existência de ocupação tradicional indígena sobre determinada área, para fins de demarcação, não pode ser exigido no âmbito de uma ação possessória, como condição para a reintegração de posse de imóvel invadido por índios. Para a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a produção do laudo antropológico em tal cenário…
![STJ: Não cabe produção de laudo antropológico em ação possessória sobre terras invadidas por índios](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/CNBSP-Logo-Noticias.png)