“A despeito das boas intenções do instrumento legislativo, a atribuição da propriedade do bem imóvel integralmente à mulher – quando do divórcio, separação ou dissolução da união estável – ou integralmente ao homem – quando titular exclusivo do direito de guarda dos filhos – é inconstitucional, por violar o princípio da igualdade.” Com essa decisão, os Desembargadores do Órgão Especial…
