O Projeto de Lei 4638/19 amplia de 30 dias para seis meses o prazo para abertura do processo de inventário. O texto altera o Código Civil e o Código de Processo Civil.
A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “As pessoas mais simples têm dificuldades em reunir os documentos necessários, submetendo-se às escorchantes multas que os fiscos estaduais impõem aos herdeiros por descumprimento do prazo para a abertura de inventários”, disse o autor, deputado Carlos Bezerra (MDB/MT).
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
![](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2021/04/LOGO-CHAPADO-SEM-NOME.png)
![Câmara dos Deputados: Proposta amplia prazo para abertura de inventário de 30 dias para 6 meses](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/destaque-375.jpg)