O segundo painel da programação do II Fórum Nacional das Corregedorias (Fonacor) foi reservado à discussão de propostas para o aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas pelas corregedorias-gerais de Justiça nas áreas Disciplinar e Extrajudicial.
 
O juiz auxiliar da corregedoria, Sérgio Ricardo de Souza, apresentou aos corregedores três propostas de metas sugeridas pela Corregedoria Nacional, como a estipulação de prazo para a conclusão de procedimentos investigatórios já instaurados e a sugestão da fixação de um prazo para a conclusão de investigações preliminares, sindicâncias, após a instauração desses procedimentos.
 
A terceira proposta apresentada como possível meta a ser estipulada para as corregedorias foi a de os órgãos correcionais se comprometerem em cumprir os prazos fixados pela Corregedoria Nacional para a realização de diligências.
 
“Se há um atraso na realização de diligências, atrasa o trabalho da Corregedoria Nacional de Justiça e, por consequência, o trabalho do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), porque a maioria dos processos do CNJ parte da corregedoria”, explicou Sérgio Ricardo.
 
Provimento 88
 
O cumprimento do Provimento 88 da Corregedoria Nacional de Justiça, pelo qual os cartórios brasileiros passaram a fazer parte da rede de instituições que combatem a corrupção, a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo, também foi sugerido como meta a ser perseguida pelas corregedorias de Justiça.
 
Pelas propostas apresentadas pelo juiz auxiliar da Corregedoria Nacional Jorsenildo Dourado, as corregedorias terão que supervisionar os tabelionatos e ofícios de registro, a fim de que estabeleçam e implementem a política de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo e incluir na rotina de inspeção/correição das corregedorias a análise do cumprimento integral das obrigações previstas no Provimento n. 88, aplicando as sanções previstas em caso de descumprimento.
 
Atividade notarial e registral
 
Regulamentar e incentivar a utilização do protesto extrajudicial das decisões judiciais transitadas em julgado (Justiça Estadual, Justiça Federal e Justiça do Trabalho), conforme prescrito no artigo 517 do CPC, como forma de aumentar a efetividade das decisões judiciais e desafogar o Poder Judiciário, foi a última proposta de meta apresentada pela Corregedoria Nacional.
 
O juiz auxiliar Alexandre Chini explicou que mais da metade dos processos pendentes de baixa, segundo levantamento feito em 2018, se encontram na fase de execução. Nesse sentido, segundo ele, a utilização do protesto extrajudicial se apresenta como uma ferramenta eficiente para a satisfação de direitos e também como forma de desafogar o Judiciário.
 
Alexandre Chini destacou ainda que a instauração da fase de cumprimento de sentença, além de ocupar e movimentar a máquina do Judiciário com a prática de inúmeros atos de expediente, ordinatórios e decisórios, muitas vezes termina com a frustração do direito do credor. Já no protesto extrajudicial, caso o devedor não efetive o pagamento, será lavrado o protesto e seu nome será registrado em cadastros restritivos de crédito.