Foi publicada nesta quarta-feira (30/10) a alteração na Lei Maria da Penha para assegurar assistência jurídica e dar prioridade nos processos judiciais de separação ou divórcio à mulher vítima de violência doméstica.
 
O governo, contudo, vetou os trechos que permitiam à mulher optar por propor ação de divórcio ou de dissolução de união estável no juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
 
Segundo a mensagem de veto, as ações de divórcio e dissolução são incompatíveis com o objetivo desses juizados, especialmente em relação à ágil tramitação das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha.
 
“Portanto, a alteração proposta é contrária ao interesse público, pois compromete alguns dos princípios que regem a atuação desses juizados, tais como a celeridade, simplicidade, informalidade e economia processual, tendo em vista os inúmeros desdobramentos naturais às ações de Direito de Família”, diz a mensagem de veto.
 
Conforme a Lei 13.894/19, o juiz deverá assegurar à mulher em situação de violência doméstica encaminhamento à assistência judiciária, inclusive para eventual ajuizamento da ação de separação judicial, divórcio ou de dissolução de união estável.
 
Além disso, a autoridade policial deve informar à vítima os direitos garantidos pela Lei Maria da Penha, inclusive à assistência judiciária.
 
A lei também altera o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15), passando a permitir que a mulher vítima de violência doméstica ajuíze as ações de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável no foro do seu domicílio ou de sua residência.
 
Outra alteração no CPC 2015 prevê a intervenção obrigatória do Ministério Público nas ações de família em que figure como parte a vítima de violência doméstica e familiar.
 
Alterações na Lei Maria da Penha
Essa é mais uma alteração na Lei Maria da Penha promovida durante o governo de Jair Bolsonaro. No início de outubro ele sancionou duas leis sobre o tema.
 
Uma que prevê a apreensão de arma de fogo sob posse de agressor em casos de violência doméstica. A outra prioriza a matrícula dos dependentes da mulher vítima de violência doméstica e familiar na instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio.
 
Antes, em setembro, o presidente sancionou outra lei estipulando que o agressor seja obrigado a ressarcir os custos dos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde a vítimas de violência doméstica.
 
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