O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) oferece vagas em novo curso de capacitação para os futuros mediadores e conciliadores dos tribunais brasileiros. As turmas serão compostas por 70 pessoas, entre servidores públicos e outros profissionais com curso de nível superior concluído há mais de dois anos que, nesta etapa, estarão vinculados ao Tribunal de Justiça do Amapá (TJ/AP), ao Tribunal de Justiça do Espirito Santo (TJ/ES), ao Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT20), ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) e ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP).
O curso de Formação de Conciliadores e Mediadores Judiciais será ministrado na modalidade a distância entre os dias 8 de novembro a 15 de dezembro. São 40 horas/aulas e haverá o acompanhamento por um tutor. O objetivo do curso é aprender a empregar adequadamente os métodos consensuais de solução de conflitos, em especial a conciliação e a mediação no âmbito judicial, com vistas à pacificação social e ao amplo acesso à justiça, objetivos principais da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado de conflitos, instituída pela Resolução CNJ nº 125, de 2010.
A conciliação é um método utilizado em conflitos mais simples, no qual o terceiro facilitador adota uma posição ativa, porém neutra e imparcial com relação ao conflito. Trata-se de processo consensual breve, que busca uma efetiva harmonização social e a restauração, dentro dos limites possíveis, da relação social das partes. Já a mediação, por sua vez, é um procedimento estruturado sem prazo definido utilizado, em regra, em conflitos mais complexos.
De acordo com a resolução, para a formação completa, os interessados deverão ainda passar uma parte prática, que significa fazer um estágio supervisionado no tribunal ao qual estará vinculado.
Para se inscrever no curso, basta clicar aqui.
Política nacional
O Movimento pela Conciliação foi implantado pelo CNJ no Judiciário, em 2006. Desde então, foram criados projetos como o prêmio Conciliar é Legal e a Semana Nacional da Conciliação. Em 2015, o Código de Processo Civil tornou obrigatória a realização prévia de audiência de tentativa de conciliação e mediação. Mais informações podem ser acessadas no Portal da Conciliação.