Para ilustrar melhor o conceito desse termo em voga nos últimos tempos, definimos multiparentalidade como o reconhecimento por outra pessoa, que não os genitores, da filiação de uma criança com a qual criou laços afetivos como filho(a). Apesar do direito ter reconhecido o instituto da multiparentalidade há pouco tempo, é inegável que tal fenômeno já pairava sobre nossa sociedade.…
![Artigo: Multiparentalidade: um avanço para as novas modalidades de família Por Elisa Dias Ferreira](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/CNBSP-Logo-Noticias.png)