A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou projeto que permite a emissão de faturas e duplicatas pelas empresas que trabalham com locação de bens móveis (como máquinas) e imóveis.
O Projeto de Lei 4092/19 foi apresentado pelo deputado Alcides Rodrigues (Patriota/GO) e altera a Lei das Duplicatas, que atualmente não prevê a emissão faturas e duplicatas sobre aluguéis. O texto foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo deputado Amaro Neto (Republicanos/ES).
O texto original trata apenas da emissão de faturas e duplicatas por empresas que alugam bens móveis. O relator expandiu a possibilidade para as imobiliárias. Amaro Neto também fez outras modificações, como permitir a emissão de duplicatas escriturais (em forma eletrônica) e estabelecer que a locação de bens móveis ou imóveis não será equiparada à prestação de serviços. Isso evita que as empresas paguem Imposto sobre Serviços (ISS).
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).