Comum nas grandes cidades, o contrato de namoro também caiu no gosto dos vilhenenses. O tabelião Jefferson Flores, responsável pelo cartório que leva seu nome, explica que, em São Paulo, por exemplo, os casais fazem o documento, já que costumam passar muitos dias na casa de seus parceiros, por causa da distância, e há uma preocupação em deixar claro que a relação é um namoro.
 
“Cria um dúbio, porque ninguém sabe se está morando junto ou só dormindo uns dias na casa do namorado, e isso gera uma incerteza jurídica; e no mundo jurídico é preciso ter certeza”, explica o tabelião, que já foi juiz e hoje é professor universitário. Ele acrescenta que as pessoas buscam esse contrato pensando nos bens que possuem antes de iniciar a relação.
 
Flores pontua que os casais de hoje não querem ter dúvidas quanto ao que possuem de material, ou se o parceiro terá direito ao que é seu ou não. Mas, a maioria dos contratos se torna inválida quando os namorados passam a morar juntos. Caso haja rompimento da relação, há também a divisão de bens.
 
Porém, o contrato feito em Vilhena tem um diferencial: ele não pode ser invalidado em uma situação em que o casal decide “juntar os panos”. “O que eu coloco de diferente no contrato que faço aqui no Cartório do Centro é que hoje o casal está namorando e tem a intenção de constituir uma família no futuro, mas, caso isso aconteça, eles desejam o regime de separação de bens”, explica o tabelião.
 
Desse modo, mesmo que ambos morem sob o mesmo teto, há uma separação de bens. Caso a relação chegue ao fim, nada será dividido.  “Isso quer dizer que, se não dar certo mais, cada um tem direito as coisas que estão no próprio nome”, finalizou.