O projeto que regula a aquisição de terras por estrangeiros será apreciado na quarta-feira (27), às 9h, em reunião conjunta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e da Comissão de Agricultura (CRA).
 
O Projeto de Lei 2.963/2019 pretende disciplinar a aquisição, todas as modalidades de posse, inclusive o arrendamento, e o cadastro de imóvel rural por pessoas físicas e jurídicas estrangeiras, compreendidas como aquelas constituídas e estabelecidas fora do território nacional, ressalvados os casos de sucessão legítima.
 
De autoria do senador Irajá (PSD/TO), o projeto regulamenta o artigo 190 da Constituição Federal, que transfere para lei ordinária o detalhamento de como será feita a aquisição u do arrendamento de propriedade rural por pessoa física ou jurídica estrangeira, bem como os casos que dependerão de autorização do Congresso Nacional.
 
O texto também modifica o artigo 1º da Lei 4.131, de 1962 (que disciplina a aplicação do capital estrangeiro e as remessas de valores para o exterior), o artigo 1º da Lei 5.868, de 1972 (que institui o Sistema Nacional de Cadastro Rural) e o artigo 6º da Lei 9.393, de 1996, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e o pagamento da dívida representada por Títulos da Dívida Agrária.
 
O relator do projeto nas duas comissões é o senador Rodrigo Pacheco (DEM/MG), favorável à aprovação do texto com 16 emendas de sua autoria. A proposição ainda será apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em caráter terminativo.