Norma do CNJ desburocratiza divórcios e escrituras, que podem ser realizados agora pelo portal do e-Notariado, por videoconferência
 
Com a pandemia do novo coronavírus, os cartórios precisaram se reinventar e oferecer novas formas de atendimento sem comprometer a saúde de funcionários e da população. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu, na última terça-feira (26/5), o Provimento nº 100, que, entre as inovações, permite que todos os Cartórios de Nota realizem divórcios, compra, venda, doações, partilhas e inventários de bens via videoconferência.
 
A partir desta quarta-feira (27/5), também passa a valer autenticação de documentos, atas notariais, procurações públicas e reconhecimento de firma a todos os cidadãos e imóveis localizados no país e com possibilidade de ampliação do serviço para além do período de quarentena.
 
Para a concretização dos atos, os participantes devem prestar declaração de aceitação. Durante a videoconferência, as partes envolvidas devem expressar verbalmente que entendem todo o teor do procedimento e sua devida anuência em firmar a ação. Toda a interação intermediada pelo cartório será gravada e arquivada na plataforma do e-Notariado.
 
O documento instrutivo da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ exige que o cartório deve proceder com a identificação dos contratantes de forma remota. A videoconferência será conduzida pela tabelião de notas que indicará o início da gravação com data e horário, mencionando o nome dos participantes da sessão. Ao final da negociação, o conteúdo será lido na íntegra para sanar quaisquer dúvidas e, por fim, o aceite das partes deve ser declarado frente ao mediador.
 
Serviço digital
O e-Notariado é uma plataforma gerida pelo Colégio Notarial do Brasil. Dentre os serviços mencionados que passam a valer da data de hoje (27/5), o portal também disponibiliza certificado digital gratuito, exigido pagamento apenas pelo ato notarial ou pela validação da assinatura digital em documentos particulares do requerente.
 
O serviço está disponível 24 horas por dia e de forma ininterrupta, exceto quando na manutenção do portal. Os atendimentos serão realizados mediante a Matrícula Notarial Eletrônica (MNE), que funciona como uma chave de identificação individual. A plataforma é fiscalizada pela Corregedoria Nacional de Justiça e pelas corregedorias de Justiça dos estados e do Distrito Federal.
 
Os serviços notariais remotos estão disponíveis em: e-notariado.org.br. Os cartórios do DF também oferecem agendamento por meio on-line, confira a lista completa.