O Código Civil diz que: “É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”. Logo, a união estável se equipara ao casamento, atraindo para os conviventes direitos a alimentos, sucessórios, previdenciários, partilha de bens etc. Por outro lado,…
