Também vale para venda de imóveis, possibilidade estabelecida pelo CNJ
 
Os cartórios de todo o Brasil agora dão a opção de realizar divórcios, compra, vendas, doações, partilhar e inventários de bens imóveis urbanos e rurais por meio de videoconferência.
 
Também já é possível fazer a realização de autenticações de documentos, reconhecimentos de firmas e procurações públicas. As medidas oferecidas são consequência da pandemia do novo coronavírus, que impossibilita as aglomerações para resolver até burocracias.
 
A norma foi publicada pela Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
 
Para a realização do ato e por videoconferência, o cartório deverá fazer a identificação dos contratantes de forma remota, assim como suas capacidades para a realização do divórcio, por exemplo.
 
A videoconferência será conduzida pelo tabelião de notas que indicará a abertura da gravação, a data e hora de seu início, o nome por inteiro dos participantes, realizando ao término do ato, a leitura na íntegra de seu conteúdo e colhendo a manifestação de vontade de seus participantes.
 
Giselle Oliveira de Barros, presidente do Colégio Notarial do Brasil, diz que “a norma publicada pelo CNJ é 1 avanço enorme para a atividade e para a sociedade brasileira, que há muito clamava pelos atos eletrônicos”.
 
Os participantes terão de fazer declaração expressa de aceitação do procedimento realizado pelo cartório, declarando verbalmente na videoconferência que o teor do documento foi lido, compreendido, não possui dúvidas e o aceita como verdadeira expressão de sua vontade.