No momento em que a sociedade está preocupada com o COVID 19 e os noticiários buscam alertar a população sobre a pandemia, o Governo de São Paulo se junta com a oposição do PT e, sem os holofotes das coletivas diárias do Palácio dos Bandeirantes, tenta aumentar o ITCMD no Estado de 4% para 8%.
 
Não espanta a voracidade do Governo de São Paulo para aumentar os impostos!
 
O que se estranha é que isso seja feito num momento ímpar e tão delicado, aproveitado pelos Deputados Estaduais Petistas para apresentar um Projeto de Lei propondo aumentar o imposto que incide sobre heranças e doações, sob a justificativa da desigualdade social.
 
Nem se diga que o imposto afeta somente os mais endinheirados, já que na Capital, a cidade mais afetada pelo COVID 19, a maioria dos imóveis supera o valor de isenção que passará a ser de 4.000 UFESPs (R$ 119.000,00) se for o único herdado ou 10 mil UFESPs (R$ 276.000,00) caso seja um imóvel residencial e os herdeiros nele residam e não tenham outra propriedade.
 
O Projeto de Lei nº 250/2020, além de alterar a alíquota atual do ITCMD de 4% para até 8%, prevê também a alteração da base de cálculo do imposto que passará para o denominado “valor de mercado”, contrariando o artigo 38 do Código Tributário Nacional que estabelece que a Base de Cálculo do ITCMD é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos, além de contrariar a pacífica jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo.
 
Não bastasse a pretensão do Governo de aumentar a carga tributária, o mencionado Projeto de Lei nº 250/2020, contraria expressamente o disposto no art. 146 da CF/88, ao atribuir a responsabilidade solidária pelo recolhimento, às entidades de previdência complementar, públicas ou privadas, e as seguradoras, na hipótese de transmissão de valores e direitos relativos a planos de previdência complementar, tais como, PGBL ou VGBL.
 
Assim, aquele que conseguiu durante anos poupar para garantir uma aposentadoria um pouco melhor terá que dividir com o Fisco Paulista a poupança feita para a velhice.
 
Diante da ganância do Governo de São Paulo em franco e sorrateiro conluio com a oposição, torna-se cada vez mais necessário pensar no planejamento sucessório, pois no ano seguinte à aprovação do referido Projeto de Lei, em respeito ao princípio da anterioridade tributária, a mordida do ITCMD dobrará de tamanho.
 
E já que a justificativa do Projeto de Lei, segundo os Deputados Petistas autores do mesmo, é o COVID 19, que alterou nosso modo de pensar e introduziu reflexões importantes no nosso dia a dia, agora, mais do que nunca é importante refletir sobre a finitude da vida e tratar de certos assuntos de forma preventiva, diminuindo o desgaste dos entes queridos na abertura da sucessão.
 
Diante deste contexto, é importante entender que a burocracia e a carga tributária de um Inventário podem ser amenizadas com o chamado planejamento sucessório.
 
E, ao falar nesse tipo de planejamento logo podem aparecer muitas dúvidas que vão além de questões legais, já que cada indivíduo deve refletir como deseja que o seu patrimônio seja transferido aos seus herdeiros ou legatários em caso de falecimento.
 
O planejamento sucessório consiste em definir previamente de que forma o patrimônio, resultado do esforço e dedicação de uma vida inteira de trabalho, será dividido deixando resolvidas muitas questões financeiras que poderiam gerar inseguranças e conflitos entre os herdeiros.
 
Além disso, planejar permite que o patrimônio seja preservado, na medida em que os impostos incidentes numa transmissão inter vivos, são sensivelmente inferiores àqueles que incidem no falecimento (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), como já referido, além do fato de que os custos de um Inventário, seja judicial ou extrajudicial (se cumpridos os requisitos legais para tanto), são relativamente expressivos e muitas vezes ultrapassam 15% do valor da herança.
 
O COVID 19 nos fez rever nossas prioridades, nos ensinou que prevenir é sempre melhor e que devemos pensar no próximo.
 
Portanto, pensar na nossa sucessão é prevenir muitos problemas, além de evitar que boa parte do patrimônio vá parar nas mãos do Governo do Estado.
 
Assim, o planejamento sucessório deve entrar na lista de prioridades e deve ser entendido como um projeto familiar, tal como a construção de uma casa, pelo qual após ponderar intimamente sobre como gostaria que fosse sua sucessão, deverá contar com a consultoria de um advogado especialista no assunto que, ao final, elaborará os documentos pertinentes observando todos os critérios e limites da legislação brasileira.
 
Logo, não basta só pensar!
 
É necessário agir, colocar no papel de forma detalhada e obedecendo os aspectos legais, no que se refere à herança legítima, questões societárias, regime de bens, a quota disponível, etc. para evitar questionamentos futuros, já que no Brasil existem herdeiros necessários que não podem ser excluídos da sucessão.
 
Há diversas formas de se efetuar um planejamento sucessório, que serão escolhidas dependendo do perfil do cliente, tanto em relação à dimensão do patrimônio (imóveis, móveis, ativos financeiros) quanto em relação aos herdeiros, suas necessidades e características individuais, na medida em que as famílias são muito diferentes umas das outras.
 
Entre as opções mais comuns de planejamento sucessório estão o testamento, a doação em vida, a aplicação em fundos de previdência (VGBL), seguros, a constituição de uma “holding familiar”.
 
No Brasil, o “trust”, ainda é pouco difundido devido à sofisticação do modelo e pela necessidade de transferir a Terceiros o poder de administração sobre o patrimônio.
 
A decisão de fazer um planejamento sucessório, para saber qual é o modelo mais adequado ao seu projeto familiar e que atende as necessidades de todos os envolvidos, exige que você consulte um advogado especialista no assunto que saberá colocar no papel os anseios finais, de uma vida bem sucedida, que rendeu frutos, soube amadurecer e lidar com os bons e maus momentos da existência.
 
Por Renata Mangueira Souza – Especialista em Processo Civil e Família, sócia do escritório Silva Nunes Advogados