O processo de facilitar a vida das pessoas com relação às transações imobiliárias recebeu uma substancial ajuda do Conselho Nacional de Justiça, através do Provimento 100/2020, que criou recentemente o e-notariado, uma plataforma eletrônica que foi desenvolvida pelo Colégio Notarial do Brasil para que as partes possam assinar documentos próprios de um cartório, como escritura, procurações, atas notariais, sem precisar se deslocar até eles.
O tabelião substituto Vinícius Toscano de Brito considerou que para o setor imobiliário isso representou um grande um avanço, porque o CNJ já autorizava que os documentos fossem enviados ao cartório de maneira eletrônica simples, por e-mail e agora o próprio ato em si, o final do ato – a lavratura do ato como chamado no cartório – pode ser feita de maneira eletrônica.
Importância do corretor de imóveis
“Quando falamos que as documentações podem ser enviadas pelo cartório, é justamente, na maioria absoluta, por meio dos corretores que fazem esse trabalho, de reunir documentos e enviá-los agora de maneira eletrônica e no final ele também eventualmente pode fazer parte do ato notarial, porque existe uma norma que quando for declarado na escritura de que houve a corretagem, este também precisa ser identificado no ato notarial através de assinatura por meio dessa plataforma eletrônica”, afirmou Vinícius.
Ele acrescentou que por ser um Provimento recente, os cartórios estão ainda se adaptando a ele, porque têm que fazer toda uma inclusão do tabelião, dos seus prepostos nesse sistema e no momento que os cartórios estiverem totalmente integrados ao sistema já poderão fazer isso.
“A grande vantagem de tempo na verdade é realmente evitar o deslocamento. Então, se toda a documentação é enviada para o cartório, que prepara essa escritura de transferência imobiliária, e as partes podem assinar esse documento sem precisar se deslocar até ele, só através de uma simples videoconferência agendada pelo próprio cartório, então o tempo de conclusão de tudo isso fica bastante reduzido”, destacou.
Mudança que veio para ficar
Para Vinícius, o e-notariado representa uma mudança radical tecnológica no atendimento dos cartórios aos seus clientes, que veio para ficar, independente do “novo normal”, imposto pela pandemia da Covid-19. Assim, os atos notariais podem ser praticados pelo e-notariado e isso não se encerrar com o fim da quarentena.
O Provimento lista em seu artigo 10 outras relevantes funcionalidades proporcionadas pela plataforma do sistema, a exemplo da matrícula notarial eletrônica; o fornecimento de certificados digitais notarizados e assinaturas eletrônicas notarizadas; sistemas para realização de videoconferências notariais para captação do consentimento das partes e a aceitação do ato notarial – elemento importantíssimo para a segurança e a certeza dos atos e contratos da vida civil –; sistemas de identificação e de validação biométrica; assinador digital e plataforma de gestão de assinaturas; interconexão de notários e outras ferramentas operacionais.
Sistema de plantões
Na Paraíba, os cartórios extrajudiciais de todo o estado continuam funcionando em regime de plantão presencial, não inferior a duas horas e à distância, com duração mínima de quatro horas, nas unidades em que o responsável, substituto, preposto ou colaborador, estiver infectado pelo novo coronavírus, enquanto em exercício.